02 abril 2013





A CONTA DA FANTASMA

Corre o ano de 2013. A velhinha simpática frequentava a agência do "BANCOTUDO" pelo menos mensalmente para sacar a pensão de R$ 12.000,00 que o falecido marido (ex-funcionário da Câmara Municipal) lhe deixara. Sorrindo, entrega ovos de páscoa à gerente e ao caixa que já haviam provisionado o montante de R$ 8.000,00 em dinheiro que ela sempre pedia para pagar empregados domésticos e depositar na conta de filho paraplégico em outro banco.
Eis que surgem dois policiais a paisana e lhe dão voz de prisão.

A gerente estarrecida tenta interferir em favor da antiga cliente, chorosa e indignada. O policial mais carrancudo explica:

- Dona Maria do Rosário, viúva do Sr. Francisco, faleceu em maio de 2.001. Esta aqui é uma estelionatária que usa uma carteira de identidade falsa para lesar a previdência social. Sua prisão preventiva acaba de ser decretada pelo juiz. - Exibe o mandato e, em seguida, conduz a idosa para a viatura estacionada em local próximo.

Lembrei-me dessa história contada por um amigo quando li esta notícia:
 
"ESTELIONATÁRIO É CONDENADO POR GOLPES EM BANCO NOS JARDINS
 
Diário do Sudoeste FolhaPress

SÃO PAULO, SP, 31 de março (Folhapress) - Um homem foi condenado a cinco anos, três meses e 11 dias de prisão, além de pagar multa, por aplicar golpes em uma agência bancária dos Jardins, região nobre na zona oeste de São Paulo
De acordo com o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o homem teria ido ao banco para sacar benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apresentando documento em nome de outra pessoa, mas que continha a foto dele. O funcionário fez o pagamento sem notar que se tratava de falsificação. Ele só foi descobrir o golpe horas seguintes.
Dias depois, o estelionatário voltou à mesma agência bancária para sacar novo benefício em nome de outra pessoa e foi reconhecido pelos funcionários, que chamaram a Polícia Militar. O homem foi preso e confessou aos policias que comprou o documento com o objetivo de aplicar golpes, informou o TJ-SP.
A juíza Tatiana Vieira Guerra, da 25ª Vara Criminal Central do Fórum da Barra Funda, em São Paulo, disse que "as provas documentais, somadas à prova oral, são suficientes para a formação da certeza positiva dos crimes".
A condenação da pena foi fixada em mais de cinco anos porque ele tinha diversos antecedentes criminais que "denotam conduta social distorcida e voltada para a prática de crimes", destacou a juíza. A reportagem tentou contato com os três advogados do réu, mas não obteve resposta."



 

COMENTÁRIO:

A história da velhinha fantasma que recebia pensão durante tantos anos só pode ocorrer com falecimentos antes de 2002, quando entrou no ar o SISOB, sistema que centraliza informações de registros públicos sobre óbitos e as divulga a todos os institutos de previdência no País, dentro de no máximo 30 dias. Mas nesse período, o malfeitor, em posse de cartão magnético e senha do correntista, ou portando identidade falsa, como no caso noticiado pela imprensa, consegue efetuar saques agindo como espectro do titular da conta corrente bancária.

Recomenda-se aos familiares de aposentados ou pensionistas que comuniquem ao banco o falecimento do correntistas no máximo dentro das 24 horas seguintes às do falecimento do ente querido. Essa medida evita que sejam cobrados por eventuais prejuízos causados à entidade previdenciária por omissão e/ou que sejam chamados a depor em inquérito aberto para apurar crime de estelionato ou apropriação indébita.

Aos bancos sugiro que treinem e orientem seus funcionários para suspeitarem de documentos falsos de identidade pois estão sujeitos a reparar danos causados a terceiros por ser risco do negócio, como já julgou o Tribunal Superior de Justiça.