PRESOS FORAM LIBERADOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE HABEAS CORPUS(HC) FALSOS
Esta noticia foi publicada no Migalhas de hoje:
"Ministro Francisco Peçanha Martins, do STJ, detecta fraude
O ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da Presidência, detectou fraude em habeas corpus no qual se pedia medida liminar para a soltura de três pacientes, todos presos na Operação "Diamante Negro", realizada pela Polícia de Minas Gerais, Ministério Público Estadual e a Secretaria de Estado da Fazenda.
Após o indeferimento da liminar pelo ministro presidente Raphael de Barros Monteiro Filho, que entendeu não haver flagrante ilegalidade no ato impugnado no HC, outros advogados protocolaram petição no habeas corpus requerendo a extensão de liminar supostamente "reconsiderada e deferida" pelo ministro Francisco Peçanha Martins a outros co-réus no mesmo processo, juntando, para tanto, cópia da mencionada decisão.
O ministro constatou, porém, que, além de não haver nenhuma decisão concessiva de liminar, quer fisicamente nos autos, quer no sistema processual do STJ, a assinatura da decisão juntada pelos advogados não era sequer semelhante à sua, bem como detectou outros indícios de contrafação.
Promoveu, então, contato telefônico com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e com o Juízo de primeira instância, que noticiaram ter recebido, via fax, a decisão forjada, o que ocasionou a expedição de alvarás de soltura em favor dos pacientes do HC, que foram libertados em 26/1/07.
Diante disso, o ministro Peçanha Martins exarou despacho, determinando a expedição de ofícios à OAB/MG, à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, para a apuração dos crimes, e ao TJ/MG e ao Juízo de 1º Grau, para a recaptura dos réus ilicitamente soltos."
Esta noticia foi publicada no Migalhas de hoje:
"Ministro Francisco Peçanha Martins, do STJ, detecta fraude
O ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da Presidência, detectou fraude em habeas corpus no qual se pedia medida liminar para a soltura de três pacientes, todos presos na Operação "Diamante Negro", realizada pela Polícia de Minas Gerais, Ministério Público Estadual e a Secretaria de Estado da Fazenda.
Após o indeferimento da liminar pelo ministro presidente Raphael de Barros Monteiro Filho, que entendeu não haver flagrante ilegalidade no ato impugnado no HC, outros advogados protocolaram petição no habeas corpus requerendo a extensão de liminar supostamente "reconsiderada e deferida" pelo ministro Francisco Peçanha Martins a outros co-réus no mesmo processo, juntando, para tanto, cópia da mencionada decisão.
O ministro constatou, porém, que, além de não haver nenhuma decisão concessiva de liminar, quer fisicamente nos autos, quer no sistema processual do STJ, a assinatura da decisão juntada pelos advogados não era sequer semelhante à sua, bem como detectou outros indícios de contrafação.
Promoveu, então, contato telefônico com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e com o Juízo de primeira instância, que noticiaram ter recebido, via fax, a decisão forjada, o que ocasionou a expedição de alvarás de soltura em favor dos pacientes do HC, que foram libertados em 26/1/07.
Diante disso, o ministro Peçanha Martins exarou despacho, determinando a expedição de ofícios à OAB/MG, à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, para a apuração dos crimes, e ao TJ/MG e ao Juízo de 1º Grau, para a recaptura dos réus ilicitamente soltos."
COMENTÁRIOS:
A administração judicial e, por consequência a sociedade, tem sido vítima de golpes como o descrito acima. Não é o primeiro; é uma golpe até comum, pois falta na administração penitenciária a cultura de contatar a autoridade emissora da ordem de soltura do réu preso - em todos os casos (meios eletrônicos e telefônicos estão disponíveis) - antes de acatá-la.
Nos processos cíveis, autos inteiros ou páginas somem dos cartórios, assinaturas de juízes e partes são falsificadas, alguns juízes e quadrilhas especializadas forjam sentenças condenatórias arrestando dinheiro ou bens de valor relevante de vítimas abonadas como bancos e empresas não financeiras, seus sócios ou administradores. Esses golpes serão facilitados com as recentes mudanças no Código de Processo Civil que favorecem aos credores a expropriação rápida de bens de devedores. A digitalização com criptografia dos processos judiciais cíveis e criminais também aprovada pelo Congresso em dezembro e que entrará em vigor após a regulamentação feita pelos Tribunais e seu aparelhamento técnico evitará as fraudes? Ora, caros leitores, este será um novo foco e paraiso dos "hackers". Leis de primeiro mundo num país com a cultura institucional do vantagismo de terceiro, acabam não atingindo os resultados ideais que as inspiraram.
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