31 outubro 2006


GOLPES COM TITULOS PÚBLICOS E PRECATÓRIOS

"Semana Finda em 13/outubro/2006 Editorial: Fraudes com Títulos Públicos Antigos
A EFC foi, há algum tempo, procurada por pessoas que pediam informações sobre a existência de títulos públicos antigos, especialmente as LTN’s (Letras do Tesouro Nacional), ditas “verdes”, “azuis”, “roxas”, etc. De fato, houve um período no qual os títulos públicos federais eram emitidos fisicamente, isto é, por cautelas, com determinadas cores caracterizando as respectivas séries de emissões. Contudo, todas LTN’s existentes e emitidas nos anos 70 tinham prazos máximos de 365 dias e nunca foram repactuadas, conforme afirma a autoridade governamental através de seu site. Mas ainda hoje, por exemplo, na internet pode-se achar hoje o seguinte anúncio, reproduzido exatamente como está publicado:
“Tenho para venda LTN's, Verdes Azuis, Roxa Repactuada, e Não Repactuada”
Evidentemente, trata-se de um golpe para tirar dinheiro de ingênuos. De fato, no site do Tesouro Nacional (
www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/titulos_antigos.asp) encontramos o seguinte texto, realçando o golpe:
Abre aspas:O Tesouro Nacional tem recebido freqüentes consultas a respeito da possibilidade de resgate, troca, conversão (em NTN-A ou outros títulos), pagamento de dívidas tributárias ou operações diversas envolvendo apólices antigas (emitidas sob a forma cartular, ou seja, impressas), que perderam seu valor.
Alguns escritórios de advocacia têm gerado prejuízos para seus clientes, oferecendo a possibilidade de realização dessas operações, apresentando inclusive laudos periciais, com cálculos que atribuem aos títulos valores elevados.
Nenhuma dessas operações é legalmente possível.
LTN 1970As Letras do Tesouro Nacional – LTN – emitidas no início da década de 1970 apresentavam prazos de, no máximo, 365 dias. Não houve qualquer exceção a essa regra, nem houve qualquer repactuação dos prazos de vencimento.Mesmo assim, algumas pessoas têm tentado obter vantagens, oferecendo LTN falsas, supostamente emitidas na década de 1970, com prazo superior a 365 dias, cujos vencimentos teriam sido repactuados para 2003 em diante. Alegam tratar-se de títulos ainda válidos, inclusive já escriturados. Essas afirmações são todas falsas, valendo esclarecer:
• o prazo máximo foi de 365 dias
• nunca houve repactuação de prazo ou de qualquer outra característica
• não existe escrituração de títulos cartulares
O Tesouro Nacional ressalta que emite regularmente LTN, de duas maneiras:• por meio do Tesouro Direto
• em seus leilões semanais
Fecha aspas.
Essas pessoas agindo de má fé, são um grupo de aproveitadores da ingenuidade humana e do grande desconhecimento dos detalhes do mercado financeiro brasileiro. As Letras do Tesouro Nacional, isso sim, podem ser adquiridas de modo eletrônico, diretamente do Tesouro Nacional, através do site
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto. A aplicação é muito fácil e segura, os títulos têm bons rendimentos. Mas é preciso cuidado na escolha do tipo e dos vencimentos. De qualquer modo, sem vantagens mirabolantes.
http://www.efc.com.br/editoriais/ultimo.htm
Este informativo é editado por responsabilidade de Carlos Daniel Coradi, Presidente da EFC-Engenheiros Financeiros & Consultores.Avenida Paulista, 1754, Cj. 165, S. Paulo, SP. CEP 01310-920. Tel.: (11) 3266.2841; Fax: (11) 3266.2837. Sugestões são bem vindas.A responsabilidade pelos comentários econômicos do "Opinião" é do Economista Mário Sérgio Cardim Neto."

COMENTÁRIO

Pessoas que apreciam investimentos de alto risco e baixíssimo custo são vítimas preferidas de golpistas especializados na venda de títulos públicos, precatórios (indenizações estatais julgadas definitivamente e aguardando que o Estado Falido as pague aos participantes da longuíssima fila de espera)ilegítimos ou falsos como os indicados no artigo acima. Circulam no mercado em mãos ávidas e unhas afiadas os papéis de obrigações públicas não honradas desde a época da Monarquia ou do início da República. As mesmas mãos impuras ofertam direitos incertos decorrentes de ações judiciais onde se alega que a dívida do Estado não prescreve ( tema pendente de decisão do Supremo Tribunal Federal que, por razões de altíssimo gravame da brutal dívida pública reconhecida atualmente, em minha opinião, nunca aceitará a tese). Algumas empresas chegaram a adquirir êsse títulos de centenária história para dá-los em garantia de ações de execução contra elas, mas juizes ou Tribunais Superiores não aceitaram essa garantia por falta de liquidez evidente. Outras, como o Banco Santos, hoje liquidado pelo Banco Central, compraram esse tipo de papel a fim de ocultar buracos no patrimônio mediante lucros fictícios decorrentes do valor bananífero de aquisição e o valor nominal em reais - atualizado por avaliações contestáveis - apropriados em balanço.No caso de precatórios, soube-se, pela imprensa, de um juiz de comarca do interior do Paraná que, inadvertidamente ou não, autorizava dezena de vezes a cessão dos mesmos direitos processuais de indenizações do “Contestado” (é uma história também antiga de revoltas lideradas por "messias" do povo carente, que não cabe contar agora neste espaço; mas é bom guardar esse nome para precaver-se). Um tradicional Banco com matriz na Inglaterra e filial no Brasil foi ludibriado por clientes que tomavam empréstimo em moeda estrangeiro e davam em garantia titulos representados por tais precatórios, depositados em bancos e corretoras aqui no Brasil, os quais, não avalizavam nem a liquidez e muito menos a legitimidade dos documentos. Emitiam apenas um simples recibo de depósito que era aceito como representativo de penhor pelo banco inglez. certamente sem aconselhamento jurídico. Como entraram nessa fria? O acordo da Basiléia até hoje vigente, obriga os bancos a fazerem provisões para riscos de crédito (dedutíveis do lucro num percentual que varia de 0 a 70% do valor do risco em função do tipo do tomador do empréstimo e da garantia. Créditos garantidos por documentos representativos de dívida pública são considerados - uma ficção rídicula em se tratando do Brasil e outros países emergentes - de risco zero). O não recebimento de empréstimos contabilizados sem a devida provisão deve ter causado sérios problemas para o banco multinacional junto ao Banco Central de seu país, além da desvalorização de suas ações em bolsa quando se revelou o golpe. Pouco tempo depois, saiu do Brasil, talvez por acreditar que "este não é um país sério". No entanto, o mais famoso escândalo com titulos públicos foi o revelado pela famosa CPI dos precatórios judiciais que geraram a emissão fraudulenta de títulos públicos pela Prefeitura de São Paulo e por alguns Estados. Os títulos não foram pagos pois a Justiça considerou que eram nulos devido à fraude na emissão e colocação dos papéis. A título de curiosidade, e se alguém quiser colecionar documentos da história da economia brasileira, sugiro entrar no site
http://www.top30.com.br/shopping/acoes-publicacoes-e-afins-colecoes-comics.php. do “Mercado Livre”. As cautelas de ações de empresas que lá figuram podem ter sido desapropriadas por governos que não pagaram o valor discutido judicialmente dessas ações. Presumo que estejam negociando eventuais direitos creditórios dos processos. Quem quiser "fazer sua fézinha", ou colecionar papéis antigos (conheci um representante do Crédit Lyonnais no Brasil que exibia,em seu escritório. ricamente emoldurados, exemplares de certificados de títulos emitido pelo Imperio e pela República Velha para ilustrar como era arriscado financiar governos)precisa consultar um bom advogado especializado na matéria ( eu não me atrevo) assessorado por economista competente para fazer os cálculos de atualização da dívida pública envolvida. "É "mico"!"como diria o meu amigo Paulo Alberto Schibuola, grande gestor de tesouraria de bancos. "É fria!", complementaria o outro amigo, Francisco Camargo, diretor de uma empresa especializada no combate a riscos operacionais, a CLM SOFTWARE, quem me forneceu cópia do artigo supra.

26 outubro 2006

A CHANTAGEM COM DOCUMENTOS SIGILOSOS

O diretor-presidente do Banco Fraternidade Global S/A, subsidiária brasileira de instituição financeira multinacional, tomava seu café de fim de expediente, às 9 da noite, enquanto lia o relatório de um gerente a respeito das novas contas de grandes empresas abertas naquele mês.
Toca o telefone. A secretária que filtrava as ligações saíra às 7. Ele atende. Antes de se identificar, a voz grave se insinua:
- Sei que está aí, Bóris. Ouça com atenção! Tenho em meu poder cópias de relatórios confidenciais assinados por gerentes do banco solicitando autorizações da diretoria para a realização de operações fiscais com clientes muito importantes e cópia das autorizações dadas. (risos maléficos abafados). Amanhã cedo estará recebendo por correio alguns desses documentos, provas do que estou falando e com as instruções para pagamento do resgate da documentação toda, são mais de 20. Se me der calote, a Receita Federal vai fazer a festa em cima do banco e dos clientes. E os jornais vão receber cópias também, para evitar suborno e varrer a sujeira para baixo do tapete. Os 20 milhões de dólares que você gastou este ano com publicidade da imagem do Banco vão para o lixo. Mantenha o assunto em absoluto sigilo. Isto é entre eu e você. Se alguém mais souber do caso, vou divulgar tudo!
- Espere! Você pensa que... – Não terminou a frase. A ligação foi cortada. A palidez gelatinosa do banqueiro tempo integral, homem preocupado com solidez da instituição que dirigia e com os lucros crescentes exigidos pelo voraz acionista estrangeiro, foi tisnada por manchas mais brancas, flocos de neve em seu rosto. O coração batia acelerado. Abriu a gaveta onde guardava as pílulas anti-infarto, levantou-se, foi até o console onde ficava a garrafa com chá de camomila, e deglutiu duas. Cabeça baixa, redemoinho de pensamentos negativos e dúvidas, mãos nos bolsos da calça, andou de um lado para outro na ampla sala, deixando um rastro sobre o tapete felpudo que o banco recebera em pagamento de dívida de uma casa importadora à beira da insolvência. Tomou duas pílulas de calmante. Dormiu ali mesmo no sofá.
Dia seguinte. A secretária o acorda às sete, discreta como sempre. Não era a primeira vez que o chefe dormia por ali. O gabinete de crise tinha um banheiro completo. Duchas folheadas a ouro. Às 10 horas, trouxe-lhe a papelada do correio matinal.Desta vez ele dispensou-a da ajuda na separação do urgentíssimo, urgente, e lixo para onde iam os papéis não classificados nessas duas categorias. Solitário, abriu o envelope pardo sobrescrito em máquina de escrever e sob título CONFIDENCIAL. Dentro, três exemplares da documentação comprometedora que envolvia duas multinacionais e uma grande empresa brasileira. Os relatórios descreviam “operações fiscais” facilitadas pelo banco, autorizadas pela Diretoria de Riscos. Numa folha anexa, em letras recortadas de jornais e revistas e coladas com cuidado, o pedido de um milhão de reais em notas não seriadas a serem guardadas num malote do banco que, às 5 da tarde daquele dia, deveria ser levado por ele, pessoalmente e sem vigilância, até um posto de gasolina nas proximidades da agência na Rua Augusta e ali jogado num latão de lixo. Os documentos em poder do chantagista seriam enviados por correio no dia seguinte, se tudo corresse de acordo com as instruções.
O que fazer? Boris convocou os diretores de riscos e do jurídico, bem como, o gerente de auditoria para uma reunião imediata. Análises de documentos,confabulações, hipóteses, tempestade de idéias, e uma primeira conclusão: as “operações fiscais” não passavam de planejamentos tributários perfeitamente legais de acordo com as normas vigentes, conhecidos e praticados pelo mercado e que o Fisco tolerava enquanto não fossem editadas novas leis que os impedissem. Um certo alivio devolveu o rosado aos rostos vincados de preocupação. Havia ainda o problema de imagem do banco se a documentação fosse enviada à imprensa. A má fama dos banqueiros decerto sofreria um novo golpe, até que se provasse a legalidade das operações. De qualquer forma, a confiança indispensável na ética da instituição ficaria abalada. Era preciso identificar o chantagista sem demora e agir para obstar sua ação deletéria. Pagá-lo, jamais! Conselho do diretor jurídico. Chantagista não tem palavra. Se a extorsão funcionar, outras virão em seqüência. Ninguém poderia garantir que ele não conservaria cópias dos documentos em seu poder.
Às 4 da tarde, o lanche dos diretores foi interrompido pela chegada do chefe da auditoria, o único que saíra da sala para tomar suas providências.
- Temos um suspeito. Os relatórios estavam guardados em pastas suspensas num arquivo do Departamento de Riscos, com acesso livre de analistas e até de office boys. Mas só alguém com bons conhecimentos dos trâmites das “operações fiscais” saberia dar algum valor a esses documentos. Desconsideramos os simples auxiliares. Os analistas de riscos, profissionais com curso superior, mas sem conhecimentos jurídicos especializados, passaram ao foco das investigações. Alguém com problemas financeiros, alguém ressentido com os superiores, alguém com tempo de casa suficiente para conhecer os hábitos de trabalho do diretor presidente, e especialmente, alguém com essas características que tenha sido dispensado recentemente. O gerente de pessoal foi de grande auxílio: foi eliminando suspeitos e logo chegou ao Osmar, 5 anos de casa, ultimamente dado a jogar em bingos, separado da esposa que trabalha como secretária da Agencia da Rua Augusta por causa de uma amante, dispensado por tentativa de agressão ao chefe que o advertira por andar chegando atrasado. Não recebeu indenização e portanto, as suas dificuldades financeiras aumentaram. A ex-mulher o estava ameaçando de cadeia se continuasse a não pagar a pensão dos filhos. E ninguém revistou sua pasta quando veio se despedir dos colegas no fim do expediente de uma sexta-feira. Foi visto remexendo no arquivo para “apanhar coisas suas”.
Às 5 em ponto, Bóris deixa um malote no latão de lixo do posto de gasolina na Rua Augusta e se afasta sem olhar para os lados. Três minutos depois, dois seguranças do banco, que estavam de campana, pegam Osmar com a boca na botija. Levam-no até o departamento de auditoria, onde assina uma confissão perante duas testemunhas, enquanto um outro segurança vai até o apartamento da amante do chantagista com um bilhete seu autorizando a entrega ao portador da pasta de documentos confidenciais.
Nem polícia, nem jornais: desta vez o banco Fraternidade fora salvo.
Contudo, o trauma levou o presidente Bóris a reformular o orçamento de investimentos e a contratar a "Gigacatshunter" renomada empresa especializada em segurança de riscos operacionais para evitar vazamentos de informações e cuidar da proteção dos sistemas de informática e de arquivos. Os funcionários foram submetidos a treinamento intensivo para entender a necessidade e a aplicação rigorosa das regras e procedimentos de segurança implantados.

23 outubro 2006












GOLPES POR MEIO DE ESPIONAGEM INDUSTRIAL











Empresas acabam tendo elevadas perdas em função de golpes de espionagem industrial praticados por funcionários, empresas de serviços terceirizados ou "detetives" e hackers que se apossam de planos estratégicos, assuntos confidenciais tratados ou decididos em vários níveis de direção, ou segredos de invenção patenteados ou não para vendê-los a concorrentes ou fazer chantagem. A prática vem se alastrando mundialmente nos últimos anos mas, assim como os golpes de apropriação indébita e outros praticados por dirigentes e empregados, são pouco divulgados à imprensa para proteger a imagem da empresa- vítima e evitar a revelação pública de seus controles deficientes. Hoje em dia, adotando-se sistemas de monitoramento previstos pela Ley Sarbanne-Oxley e implementados especialmente a nível de informática ( as redes internas e externas são fontes usuais de vazamento de dados) é possivel prevenir a quase totalidade das invasões criminosas. Mas não nos esqueçamos de uma máxima humoristica, contudo realista. que corre entre os técnicos em computador: " Um computador só não revela as infomações nele guardadas, quando oculto num cofre de banco com acesso muito restrito, desligado de qualquer fonte de energia e de qualquer rede.Mas esta regra, como todas, tem exceções."




COMENTÁRIO




Os crimes assim praticados estão sujeitos aos seguintes enquadramentos legais:




LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.


"DOS CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL


Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

IX - dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;
X - recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita promessa de paga ou recompensa, para, faltando ao dever de empregado, proporcionar vantagem a concorrente do empregador;
XI - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;

XII - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude; "
Se o autor divulga segredo profissional, sem intenção de favorecer concorrente, infringe outra norma do Código Penal:
Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela
Lei nº 9.983, de 2000)
§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela
Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela
Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. (Incluído pela
Lei nº 9.983, de 2000)
Violação do segredo profissional

Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.
Se a propriação dos segredos da empresa tiver po abjeto obter vantagem pecuniária ou outra, a o enquadramento penal é no art. 150 do Código:

Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.


16 outubro 2006

GRANDES GOLPES
Nem só os pequenos vigaristas nos preocupam. É preciso punir também e especialmente os de "colarinho branco", como se pode ver na notícia que reproduzimos a seguir:
13/07/2005 - 14h33 ( UOL NOTÍCIAS)
Ex-presidente da WorldCom é condenado a 25 anos de prisão
Nova York, 13 jul (EFE).- O ex-presidente da WorldCom Bernard Ebbers foi condenado nesta quarta-feira a 25 anos de prisão após ser declarado culpado de uma fraude de US$ 11 bilhões que levou a empresa a pedir concordata.A sentença foi ditada pela juíza Barbara Jones um dia após rejeitar um pedido para a realização de um novo julgamento formulado pelos advogados de Ebbers, que recebeu a ordem de se apresentar na prisão em 12 de outubro.Após conhecer a decisão judicial, o advogado de Ebbers, Reid Weingarten, disse à imprensa que recorrerá da pena. A sentença foi divulgada quatro meses depois de um tribunal declarar Ebbers culpado de todas as acusações contra ele: conspiração, fraude e falsificação de documentos destinados aos organismos reguladores.Pouco antes de ditar sentença, a juíza comentou que o ex-empresário merecia uma pena severa, entre 30 anos e prisão perpétua, por ter instigadado a fraude. No entanto, autorizou a Promotoria e os advogados de defesa a falarem uma última vez antes de tomar uma decisão.A defesa estimou que as elevadas perdas dos investidores não deviam determinar a pena, já que, na sua opinião, fatores econômicos também influíram na queda dos títulos da WorldCom na Bolsa após o escândalo vir à tona. Também alegou que as perdas estimadas pelas autoridades eram maiores do que as reais, algo que foi rebatido pelo promotor David Anders.O acusado sustentou que não conhecia a fraude e que não viu documentos financeiros importantes que mostravam claramente irregularidades contábeis.O ex-presidente da WorldCom, que deixou o tribunal sem fazer declarações, é o único dos seis diretores da empresa acusados que manteve sua declaração de inocência, já que os outros reconheceram seu envolvimento para se beneficiar de uma pena menor do que a que poderiam receber.Na semana passada, o ex-empresário chegou a um acordo com as autoridades pelo qual entregava a maior parte de suas posses, calculadas entre US$ 30 milhões e US$ 45 milhões, para um fundo de liquidação, a fim de indenizar os acionistas prejudicados.A WorldCom, que foi reestruturada sob o nome de MCI, amparou-se em 2002 na lei que protege as empresas em concordata.O escândalo veio à tona quando se soube que os diretores tinham manipulado as contas da empresa. A fraude contábil da WorldCom totalizava US$ 11 bilhões, e a dívida era de US$ 41 bilhões.
COMENTÁRIO
Depois deste grande escândalo o Congresso dos EUA aprovou a Ley Sarbannes Oxley em 2003 regulamentando uma série de controles e órgãos de monitoramento a serem obrigatoriamente observados por empresas com ações ou outros títulos negociados junto ao público e endurecendo penas para fraudes na gestão de empresas que prejudiquem seus investidores. No que tange a leis o Brasil já as tinha muito antes, prevendo penalidades e proteção aos investidores, embora não chegassem ao nível de detalhamento de órgãos de monitoramento previstos pela lei norte-americana, órgãos esses que o Conselho Monetário Nacional vem tornando obrigatórios para as instituições financeiras que atuem no Brasil. Para os que se interessem em consultar a legislação brasileira, disponibilizamos um resumo:
Fraudes e Abusos na Fundação ou Administração de Sociedade por Ações
Art. 177 do Código Penal - Promover a fundação de sociedade por ações, fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembléia, afirmação falsa sobre a constituição da sociedade, ou ocultando fraudulentamente fato a ela relativo:
Emissões Ilegais de Títulos - Regularização - Registro - DL-000.697-1969
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a economia popular.
Ver:
Art. 3º, Emissões Ilegais de Títulos - Regularização - Registro - DL-000.697-1969
Ver:
Art. 115, Abuso do Direito de Voto e Conflito de Interesses - Direito de Voto, Art. 116, Deveres - Acionista Controlador, Art. 117, Responsabilidade; Art. 118, Acordo de Acionistas e Art. 119, Representação de Acionista Residente ou Domiciliado no Exterior - Acionistas - Sociedades por Ações - L-006.404-1976; Regularização de Emissões Ilegais de Títulos - DL-000.286-1967
Ver:
Acionista; Estelionato e Outras Fraudes; Fiscal de Sociedade; Sociedade; Fundação ou Administração de Sociedade por Ações
§ 1º - Incorrem na mesma pena, se o fato não constitui crime contra a economia popular:
I - o diretor, o gerente ou o fiscal de sociedade por ações, que, em prospecto, relatório, parecer, balanço ou comunicação ao público ou à assembléia, faz afirmação falsa sobre as condições econômicas da sociedade, ou oculta fraudulentamente, no todo ou em parte, fato a elas relativo;
II - o diretor, o gerente ou o fiscal que promove, por qualquer artifício, falsa cotação das ações ou de outros títulos da sociedade;
III - o diretor ou o gerente que toma empréstimo à sociedade ou usa, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da assembléia geral;
IV - o diretor ou o gerente que compra ou vende, por conta da sociedade, ações por ela emitidas, salvo quando a lei o permite;
V - o diretor ou o gerente que, como garantia de crédito social, aceita em penhor ou em caução ações da própria sociedade;
VI - o diretor ou o gerente que, na falta de balanço, em desacordo com este, ou mediante balanço falso, distribui lucros ou dividendos fictícios;
VII - o diretor, o gerente ou o fiscal que, por interposta pessoa, ou conluiado com acionista, consegue a aprovação de conta ou parecer;
VIII - o liquidante, nos casos dosns. I, II, III, IV, V e VII;
IX - o representante da sociedade anônima estrangeira, autorizada a funcionar no País, que pratica os atos mencionados nos ns. I e II, ou dá falsa informação ao Governo.
Ver:
Art. 30, Negociação com as Próprias Ações - Propriedade e Circulação - Ações e Art. 154, § 2º, "b", Finalidade das Atribuições e Desvio de Poder - Deveres e Responsabilidades - Conselho de Administração e Diretoria - Sociedades por Ações - L-006.404-1976; Art. 1.431, Constituição do Penhor - Penhor - Penhor, Hipoteca e Anticrese - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Crimes Contra a Economia Popular - L-001.521-1951; Código de Defesa do Consumidor - L-008.078-1990
Ver:
Diretor de Sociedade; Estelionato e Outras Fraudes; Fiscal de Sociedade; Gerente; Gerente de Sociedade; Liquidante de Sociedade
§ 2º - Incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, o acionista que, a fim de obter vantagem para si ou para outrem, negocia o voto nas deliberações de assembléia geral.
Ver:
Art. 118 e seus parágrafos, Acordo de Acionistas - Acionistas - Sociedades por Ações - L-006.404-1976
Ver:
Acionista; Estelionato e Outras Fraudes; Negociação de Voto
Lei do Colarinho Branco: LEI No 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986.
Art. 6º Induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 7º Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários:
I - falsos ou falsificados;
II - sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados;
III - sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação;
IV - sem autorização prévia da autoridade competente, quando legalmente exigida:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Art. 11. Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação:
Pena - Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. /
Art. 20. Aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

DOS CRIMES CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS:
. Lei No. 10.303, de 31.10.2001

Manipulação do Mercado .
Art. 27-C. Realizar operações simuladas ou executar outras manobras fraudulentas, com a finalidade de alterar artificialmente o regular funcionamento dos mercados de valores mobiliários em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, no mercado de balcão ou no mercado de balcão organizado, com o fim de obter vantagem indevida ou lucro, para si ou para outrem, ou causar dano a terceiros:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.

Uso Indevido de Informação Privilegiada
Exercício Irregular de Cargo, Profissão, Atividade ou Função ( Ver na lei supra)


14 outubro 2006




O GOLPE DA DOAÇÃO



Estelionatários aplicavam golpes usando o nome do prefeito Lippi
Acusados se passavam pelo prefeito para conseguirem doações de empresas de grande porte

Assis Cavalcante/Agência BOM DIA/Sorocaba, 14/10/06


José Paschoal de Abreu, o Zezo, é o líder do bando e se passava pelo prefeito
Policiais do GAS (Grupo Anti-Seqüestro) de Sorocaba prenderam na tarde de ontem, em Agudos (SP), uma quadrilha de estelionatários que utilizou o nome do prefeito de Sorocaba, Vitor Lippi, para aplicar golpes da ordem de R$ 200 mil em empresas da região. Se passando pelo prefeito, um dos acusados afirmava precisar de doações para construir e reformar creches. Os golpistas também usaram os nomes dos prefeitos de Itapetininga e Tatuí para dar os golpes.Os policiais ficaram sabendo do golpe por meio do próprio Lippi, em maio, quando foi procurado por empresários que queriam detalhes sobre as doações. Por meio de grampos telefônicos autorizados pela Justiça, o GAS interceptou conversas de José Paschoal de Abreu, o Zezo, se passando por Lippi e pedindo doações a presidentes e gerentes da área de compras de empresas. A mulher de Lippi, Denise Lippi - presidente do Fundo Social de Solidariedade de Sorocaba - era citada para dar credibilidade ao golpe.O delegado Wilson Negrão acredita que o bando tenha lucrado pelo menos R$ 200 mil na região, coletando doações que em alguns casos chegavam a R$ 20 mil. “O bando agia em várias partes do país, sempre usando nomes de prefeitos. O dinheiro era depositado em contas bancárias, um golpe bem armado e sem grande risco”.Golpe usando a família CovasJosé Abreu, o Zezo, é um dos mais conhecidos estelionatários brasileiros e já havia sido preso por aplicar golpes em prefeituras e por usar o nome da Polícia Militar. Em 2002, ele lesou vários amigos do ex-governador Mário Covas. Se passando por familiar, ele conseguia doações para o tratamento do político, que sofria de câncer. Segundo o delegado José Humberto Urban Filho, Zezo trabalhou por 15 anos na prefeitura de Agudos e seu pai foi prefeito e vereador no município. “Ele conhece todo o funcionamento do governo municipal. Somado a isso, usava seu poder de persuasão para conseguir informações privilegiadas, que eram usadas nos golpes”.Minas era próximo alvo.Segundo autoridades, ainda nesta semana o bando seguiria para Minas Gerais para aplicar golpes naquele estado. Zezo era o mentor intelectual da quadrilha e responsável pelo levantamento das informações. Empresas parceiras das prefeituras, que haviam ganho licitações, eram os alvos prioritários.Além de Zezo os golpes eram planejados por um outro homem, que já está identificado mas permanece foragido. Ontem também foram presos Juliano Mesa Morales, Kléber Nunes de Oliveira e Ewerton dos Santos Cavalcante. Eles foram indiciados por estelionato e formação de quadrilha e estão presos em Sorocaba.




COMENTÁRIO




Usando o conceito tão divulgado por Lula de que todos os políticos são corruptos e usam "caixa 2" em campanhas, ou do instinto de solidariedade humana das vítimas, estelionatários aproveitam-se para locupletar-se. A generalização das idéias torna a pessoa descuidada.

11 outubro 2006


GOLPE DO CHEQUE FALSIFICADO




Novo golpe faz vítimas em filas de bancos de Rio Preto
A polícia alerta para mais uma modalidade de estelionato que está sendo aplicada em Rio Preto, há pelo menos dois meses.De acordo com o delegado Osmar Ribeiro Santos, da DIG (Delegacia de Investigações Gerais), cerca de dez pessoas já caíram no golpe. Outras 20 chegaram a ser abordadas pelos estelionatários, mas não aceitaram a proposta por desconfiança.O crime é aplicado em filas de agências bancárias. Um homem bem vestido se aproxima da pessoa com algumas folhas de cheques nas mãos e pergunta se a vítima tem interesse em trocar o seu cheque pessoal por dinheiro para evitar a espera na fila. O acusado se mostra bem intencionado e diz que terá de ficar na fila porque tem muitos cheques para receber. Inocentemente as pessoas acreditam que estão fazendo bom negócio e trocam os cheques por dinheiro. Depois os cheques são adulterados com valor superior à quantia antiga. Em seguida o cheque é depositado em contas de “laranjas”, pessoas envolvidas com o crime. O delegado alerta principalmente pessoas idosas e office-boys.
BOM DIA, Rio Preto, jornal on line, notícia em 11.10.2006


COMENTÁRIO: Nunca entregue cheque preenchido e assinado a pessoas desconhecidas. Já dei um cheque de 15 reais para pagar um táxi em São Paulo, na Av. Paulista e, dias depois, constatei um débito de 150 reais na minha conta bancária. A assinatura conferia, o valor, inclusive o extenso, havia sido alterado com habilidade: o caixa pagou a quem se apresentou com uma identidade falsa. O golpe, dias depois, freqüentava o noticiário televisivo. Cheques de valores maiores de outras vítimas haviam sido depositados e sacados por ”laranjas” que abriram contas com documentos falsos em agências descuidadas ou bem enganadas. As quadrilhas viajam Brasil afora. Se não lhe for possível evitar o pagamento em cheque, anote nome, No. de RG e endereço do favorecido no canhoto do talonário. Nem sempre o “captador” do cheque tem documento falso. Às vezes, é um inocente que repassou o cheque a terceiros. A polícia pode seguir o rastro.










09 outubro 2006





O GOLPE DO FALSO FISCAL


Pancrácio é esperto,No curso primário foi um dos primeiros alunos da classe a apreender a ler e a escrever, Não gostava de História e Geografia, datas e nomes a decorar, “pra que saber o nome real de Tiradentes? “ Era um sujeito parecido com Jesus Cristo que foi enforcado por que não aceitava pagar imposto cobrado pelos fiscais do rei de Portugal, organizava a turma que também não queria pagar imposto, foi dedado por um Judas e enforcado. Isso lhe bastava. Outros pormenores que a dona Zulmira perguntava nas provas, colava da Socorro, coleguinha estudiosa, enquanto a professora lia um livro de sacanagem escrito por um tal de Jorge Amado. Sacanagem da grossa! O Pedroca, filho do dentista, roubara do pai o Tieta do Agreste e cobrava cincão de quem queria ler no banheiro as passagens mais picantes. Pancrácio não tinha dinheiro, mas emprestava seu estilingue de matar rolinha em troca do precioso livro.Da época escolar Pancrácio guardou a repulsa a pagar imposto – “só otário é que paga” -, e o gosto pela leitura às escondidas durante o horário de trabalho no armazém do tio Valério, que não só o criara (o pai morrera cedo e a mãe casara com um cearense que a levara embora) mas também, lhe dera o emprego de balconista. Poucos clientes, e lá ia o jovem ao depósito de mercadorias ler o seu jornal. Impressionava-se com as notícias sobre corrupção dos políticos e dos fiscais, gente indecente que provocara a morte do Tiradentes.Morto o tio , comerciante honesto e pagador de tributos, num assalto trágico – ele escapara porque estava nos fundos do prédio lendo seu jornal – herdou o armazém e a clientela que gostava dele, um jovem simpático e inteligente, capaz de conversar sobre qualquer assunto. O sonho de Pancrácio era comprar um carro, mas o pequeno lucro da loja não lhe permitia esse luxo. O Mané da Quitanda, seu vizinho, vivia de um comércio menor e como não pagava imposto sobre seu negócio, já comprara uma Brasília 70, com a qual saia a passear com as garotas do bairro. O jovem herdeiro, 22 anos, não seria otário como o velho . Parou de ter o trabalho de preencher notas fiscais e de escriturar livros – um aborrecimento que o tio lhe cobrava todos os dias prolongando seu expediente até as 10 da noite. Calculara que dentro de uns três meses conseguiria amealhar o suficiente para dar entrada num carro novo. Iria desbancar o Mane e roubar-lhe a namorada, a Déia, mulata faceira de olhos verdes e corpo sensual. Um personagem do Jorge Amado, idealizava ele.Passados 2 meses, apareceu um sujeito de bigode farto, magro, cara enfezada,de terno gravata, e mostrou uma credencial de fiscal da Prefeitura. Disse que estava substituindo o Dr. Maurício, aposentado recentemente, o antigo fiscal que ele bem conhecia, Mandou vir os talões de notas fiscais e os registros contábeis. Depois de 1 hora no pequeno escritório da loja,verificando a documentação , o novo inspetor chamou o proprietário e disse-lhe que encontrara muitas irregularidades, o que acarretaria uma multa de 10 mil reais e um possível processo penal por sonegação, além da denúncia à fiscalização estadual do ICMS, que certamente lhe cobraria muito mais. Pancrácio não se intimidou. Tinha em mente a fácil generalização que fazem os espertos: são todos corruptos. Com o típico jeitinho brasileiro, acertou uma propina de 1.000 reais, bom negócio, para quem já economizara outros 1.500 de tributos. Pagou com o dinheiro que guardava no cofre, chorando miséria, porque o Pais estava em crise e os consumidores arredios. O fiscal garantiu que só voltaria 6 meses depois, tempo suficiente para que o contribuinte regularizasse a escrituração e pagasse os tributos de forma correta dali para a frente. Pagar coisíssima nenhuma! pensou o comerciante. Daqui 6 meses, pago mais 1.000 e continuo na informalidade como todo mundo.Uma semana depois apareceu o Dr. Maurício, que não tinha se aposentado. Desconhecia o tal de Quinzão que se apresentara como seu substituto. Acompanhou o aturdido Pancrácio à delegacia do bairro e ajudou-o a prestar mais uma queixa contra o vigarista que se fazia passar por autoridade fazendária. Dr. Maurício, por sua vez, penalizado com a situação do jovem contribuinte não lavrou a competente intimação por irregularidades fiscais, Aceitou uma módica mesada de 200 reais para ajudar o amigo nas suas dificuldades, desde que ele passasse a contribuir regularmente com uma parte dos impostos devidos. Pequena parte, por sinal, o que permitiu a Pancrácio adquirir o almejado carro zero. Conseguiu roubar a namorada do quitandeiro? Bem... Isso é uma outra história, que não cabe neste espaço.


COMENTÁRIO: Esperteza, busca de distinção social, tributação pesada e burocracia custosa, corrupção impune e práticas ilegais favorecem golpes dos estelionatários, como este, muito comum, do “falso fiscal”. Mas o Pancrácio não é um ávido leitor de jornais? Não notou reportagens sobre esse tipo de golpe? – indaga o atento. Respondo: a informação divulgada pela mídia é absorvida pelas pessoas de acordo com suas crenças. Nossa memória imediata grava apenas aquilo que parece reforçá-las. O resto só vem à tona quando sofremos uma experiência traumática. Crer que todo político é desonesto nos leva a votar naquele que aparenta nos ter trazido algum benefício pessoal. Acreditar que todo fiscal é corrupto e que para vencer na vida é preciso amoldar-se a essa ficção, estimula os Pancrácios a fazerem acertos com os Maurícios ( me perdoem os honestos do mesmo nome). Afinal, Quinzão (desculpem o apelido, conheço muitos Joaquins idôneos) não era um fiscal de verdade. Quantos sonegadores e seus parceiros a Policial Federal tem exibido às câmeras de televisão ultimamente? O hábeas corpus que logo os livra da cadeia enquanto não sejam condenados em definitivo é um recurso lícito. A lentidão do Judiciário e a falta de notícias em relevo sobre os que acabam indo para trás das grades por um bom tempo é que produz a sensação e crença de impunidade.











06 outubro 2006




GOLPES PELA INTERNET

É enorme a fúria dos “hackers” que se utilizam de e-mails instigadores na internet para captar senhas eletrônicas de contas bancárias e de cartões de crédito. A seguir, dou alguns exemplos recentes, cujas variantes cabe a cada um desconfiar:

“Veja as fotos da nossa festa” – quem participou de algum aniversário, casamento, batizado, festa na empresa ou outro evento sócia, curioso, abre o e-mail e recebe a instalação de um “spywere” ou outro meio eletrônico que envia senhas bancárias ou de cartões de crédito para o estelionatário virtual fazer a própria festa.

“Comunicado urgente da Receita Federal – Seu CPF está com problemas” – Em alguns casos o estelionatário usa um falso símbolo e demais características de um aviso oficial da Receita e exige um recadastramento onde se informa número de contas bancárias e cartões de crédito. Em outros, pede que seja confirmado um endereço, ou dado de identificação. O temor a qualquer problema com autoridades fiscais leva à abertura do aviso e à instalação do “espia” do vigarista em seu computador. Uma variante do golpe é o do aviso – com o devido logotipo - da Caixa Econômica Federal facilitando o recadastramento de aposentados. É fria. O recadastramento é feito mediante comparecimento do aposentado a uma agência bancária onde recebe o benefício, preenchimento de uma ficha e assinatura.

Você Foi Sorteado - Ao abrir a mensagem – com logomarcas de “sites” do E-Bit, ou outras lojas virtuais, surge o seu “prêmio”, um televisor de tela plana, um refrigerador, ou outro eletrodoméstico de razoável valor e o indicativo “clique aqui para receber o seu prêmio” . Clicou, levou um “espião de senhas” ou ainda, uma mensagem pedindo dados cadastrais para a remessa do “prêmio” e a necessidade do pagamento de despesas de transporte para a sua residência, módicas, e a serem quitadas com seu cartão de crédito. Pronto, o cartão ficou disponível para as despesas do vigarista, A falsa promoção da Embratel, da Tim, da Claro ou de outras operadoras telefônicas oferece até carros como recompensa pela compra de cartões para alimentar celulares pré-pagos. Veja o que aconteceu com o Clodovil, recentemente eleito para deputado federal. Notícia no site do FUXICO:” No caso de Clodovil, tudo começou quando, nessa semana, uma pessoa dizendo-se funcionária da Embratel, ligou para o telefone fixo dele, em São Paulo, avisando que sua linha telefônica havia sido sorteada para concorrer a vários prêmios. Porém, Clô deveria comprar 15 cartões de recarga da Tim ou da Claro e, posteriormente, passar os números dos mesmos para a empresa. Com isso, o apresentador supostamente ganharia cinco aparelhos eletrodomésticos. Numa segunda fase, ele poderia ganhar um carro, desde que comprasse mais 21 cartões e, novamente, repassasse os números de recarga para a empresa, que chegou a dar o número de CGC e outras identificações para convencer o apresentador da autenticidade da promoção. Bingo! Um dos números também estava premiado, e Clô ganhou o tal carro. “Nós fomos comprando os cartões em casas lotéricas, lojas e bancas de jornal, até que, na quarta fase, o prêmio seria um apartamento no bairro carioca de Copacabana. Para isso, teríamos que comprar outros 50 cartões”, conta Adelaide, secretária de Clô. Ainda segundo ela, que ao falar com a reportagem de O Fuxico estava a caminho da delegacia com o apresentador, o golpe só foi descoberto depois que um vendedor de loja da Tim questionou a grande quantidade de cartões que queria comprar.”


Limpe seu nome no Serasa sem pagar suas dívidas: Um número de telefone e uma atendente com voz persuasiva mostra que a empresa de assessoria que ela representa é capaz de fazer o milagre. Sua dúvida pode tirada mediante ligações a pessoas beneficiadas anteriormente, que estão prestes a atendê-lo nos telefones fornecidos. Os membros da quadrilha garantem terem sido exemplarmente atendidos. Você paga a taxa de serviços com cartão de crédito ou crédito de numerário em conta bancária de um “laranja”. Preenche o requerimento que lhe foi fornecido via internet, envia e aguarda os 10 úteis necessários para a limpeza de seu nome. Faz consultas ao Serasa e verifica que a nódoa não foi apagada. O telefone original da simpática atendente não responde. Lá se foi a sua grana difícil de ganhar porque perdeu o emprego ou ocorreu outro sinistro financeiro que o levou a ser “serasado”.
"Cobrança- Urgente!" - Um e-mail instigador como esse leva as pessoas preocupadas com seu bom nome a abri-lo ( cita o nome de alguma instituição financeira ou grande magazine) e a clicar no ícone que revela a situação da dívida, mesmo que não tenha tido nenhum financiamento ou operação com a empresa citada ( pode ser um êrro a ser corrigido). E lá se foi o virus alojar-se na corrente sanguínea de seu PC.


COMENTÁRIOS:

Estes são alguns poucos casos que servem de alerta. Oportunamente lhes informaremos sobre outros. A criatividade dos vigaristas é inesgotável e a internet um filão que aprenderam a explorar com maestria. Quadrilhas são desbaratadas semanalmente pela Polícia mas outras surgem do abundante manancial de pilantras que vivem à margem da sociedade. Recomendo adotar uma regra geral que tem me ajudado a ficar livre (toc,toc.toc, bato na madeira) desses golpes na internet: Só abrir mensagens eletrônicas de pessoas físicas e jurídicas com as quais mantenho relações de amizade ou profissionais. Não fornecer dados a instituições oficiais sem antes telefonar para saber se o questionamento veio do referido órgão.Usar os selecionadores automáticos de mensagens oferecidos pelos bons provedores da internet. Nunca acreditar em sorteios, até porque nunca fui premiado nem em bingo de igreja.


Direitos autorais reservados: Antonio Carlos Rocha da Silva





05 outubro 2006

GOLPE PARA SACAR SALDO DE CONTA DO FGTS
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Quinta-feira, 19 de fevereiro de 200406:02 - STJ: uso de fraude para liberar FGTS é estelionato

O uso de meio fraudulento para liberar valores dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se amolda perfeitamente ao tipo penal do estelionato, tendo em vista o prejuízo ocasionado a toda coletividade.O entendimento unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).João Henning e Pedro Camargo recorreram ao STJ tentando reverter a condenação imposta aos dois pela Justiça do Rio Grande do Sul por estelionato. Ambos foram denunciados sob a acusação de obter vantagem ilícita, por intermédio de simulação fraudulenta de contrato de compra e venda de bem imóvel em prejuízo do FGTS. Isso porque, segundo a acusação, João teria requerido junto à Caixa Econômica Federal a liberação de seu FGTS para efetuar o pagamento do bem.Em primeiro grau, o juiz da Vara Federal Criminal de Passo Fundo (RS) condenou os dois a cumprirem pena de um ano de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa como incursos no artigo 171 do Código Penal (estelionato: "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento"). O que foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (RS), para quem "verificada a simulação de contrato de compra e venda, com retrovenda, com o único fim de movimentar os valores do fundo, correta a condenação por estelionato".Diante da decisão, eles recorreram ao STJ, alegando inexistir a fraude na conduta praticada uma vez que o resgate do saldo do FGTS foi efetivamente utilizado na compra do imóvel, nos termos da legislação pertinente, e que ocorreu tão-somente a revenda do imóvel ao antigo proprietário em razão de posterior arrependimento do negócio concretizado, não tendo havido qualquer intenção de fraudar o FGTS. Sustenta a defesa que a conduta praticada não se enquadra no tipo penal do estelionato, já que se exige no dispositivo que a obtenção da vantagem ilícita se dê em prejuízo alheio.Ao apreciar o recurso, a ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ, destacou que analisar a inexistência de fraude na conduta dos acusados – que, segundo os quais, teria ocorrido apenas a existência de uma retrovenda e não uma simulação do contrato de compra e venda do bem imóvel –, demandaria, inevitavelmente, o reexame de matéria fático-probatória, o que não é possível em recurso especial, a teor da Súmula n.º 7 do STJ. Isso porque o TRF reconheceu que, do ponto de vista formal, os contratos realizados foram absolutamente legais – "já que a todos é permitido comprar e vender seus imóveis quando e para quem lhe for mais conveniente". Considerou, contudo, que, embora revestida de aparente legalidade, a operação foi aperfeiçoada com o intuito de obter vantagem indevida, lesando o FGTS, desgarrando-se dessa forma de legalidade e fraudando o espírito da legislação.Quanto à alegação dos acusados de ser necessária a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio para se caracterizar o tipo descrito no artigo 171, Laurita Vaz entendeu que os valores das contas vinculadas ao FGTS pertencem aos trabalhadores, todavia o movimento desses valores somente pode ser realizado nas situações previstas na legislação específica. "Dessa forma, utilizar-se de meio fraudulento para liberar valores dos recursos do FGTS, adequa-se perfeitamente ao tipo penal do estelionato, tendo em vista o prejuízo ocasionado a toda coletividade".Regina Célia Amaral (61) 319-6483
COMENTÁRIO: A "esperteza" de comprar um imovel e sacar recursos da conta vinculada do comprador e em seguida revender o imóvel ao vendedor caracterizou uma simulação fraudulenta que acarretou prejuizo a toda comunidade dos depositantes no Fundo., portanto, estelionato.

03 outubro 2006



CARACTERÍSTICAS DO VIGARISTA


O vigarista tem certas qualidades que o ajudam a induzir suas vítimas a agir sem a cautela da reflexão:

Simpatia

Inflexão de voz convincente ou atordoante

Capacidade de desempenhar o papel do personagem que interpreta

Criatividade

Boa articulação e agilidade mental para argumentar e contra-argumentar

Autoconfiança

Usa como ninguém o “jeitinho” ou o “sabe com quem está falando” de acordo com a situação

Encanto pessoal

Transmite honestidade para ganhar confiança

Conta estórias ou faz propaganda que suprem carências

Tem o dom da empatia
Tem elevado grau de intuição



É exímio manipulador das torpezas ou espertezas, ingenuidade e credulidade das vítimas, bem como dos naturais instintos humanos: sexual, preservação da espécie, necessidade de distinção social, solidariedade e outros impulsos que impeçam ou dificultem a reflexão acauteladora.