31 outubro 2006


GOLPES COM TITULOS PÚBLICOS E PRECATÓRIOS

"Semana Finda em 13/outubro/2006 Editorial: Fraudes com Títulos Públicos Antigos
A EFC foi, há algum tempo, procurada por pessoas que pediam informações sobre a existência de títulos públicos antigos, especialmente as LTN’s (Letras do Tesouro Nacional), ditas “verdes”, “azuis”, “roxas”, etc. De fato, houve um período no qual os títulos públicos federais eram emitidos fisicamente, isto é, por cautelas, com determinadas cores caracterizando as respectivas séries de emissões. Contudo, todas LTN’s existentes e emitidas nos anos 70 tinham prazos máximos de 365 dias e nunca foram repactuadas, conforme afirma a autoridade governamental através de seu site. Mas ainda hoje, por exemplo, na internet pode-se achar hoje o seguinte anúncio, reproduzido exatamente como está publicado:
“Tenho para venda LTN's, Verdes Azuis, Roxa Repactuada, e Não Repactuada”
Evidentemente, trata-se de um golpe para tirar dinheiro de ingênuos. De fato, no site do Tesouro Nacional (
www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/titulos_antigos.asp) encontramos o seguinte texto, realçando o golpe:
Abre aspas:O Tesouro Nacional tem recebido freqüentes consultas a respeito da possibilidade de resgate, troca, conversão (em NTN-A ou outros títulos), pagamento de dívidas tributárias ou operações diversas envolvendo apólices antigas (emitidas sob a forma cartular, ou seja, impressas), que perderam seu valor.
Alguns escritórios de advocacia têm gerado prejuízos para seus clientes, oferecendo a possibilidade de realização dessas operações, apresentando inclusive laudos periciais, com cálculos que atribuem aos títulos valores elevados.
Nenhuma dessas operações é legalmente possível.
LTN 1970As Letras do Tesouro Nacional – LTN – emitidas no início da década de 1970 apresentavam prazos de, no máximo, 365 dias. Não houve qualquer exceção a essa regra, nem houve qualquer repactuação dos prazos de vencimento.Mesmo assim, algumas pessoas têm tentado obter vantagens, oferecendo LTN falsas, supostamente emitidas na década de 1970, com prazo superior a 365 dias, cujos vencimentos teriam sido repactuados para 2003 em diante. Alegam tratar-se de títulos ainda válidos, inclusive já escriturados. Essas afirmações são todas falsas, valendo esclarecer:
• o prazo máximo foi de 365 dias
• nunca houve repactuação de prazo ou de qualquer outra característica
• não existe escrituração de títulos cartulares
O Tesouro Nacional ressalta que emite regularmente LTN, de duas maneiras:• por meio do Tesouro Direto
• em seus leilões semanais
Fecha aspas.
Essas pessoas agindo de má fé, são um grupo de aproveitadores da ingenuidade humana e do grande desconhecimento dos detalhes do mercado financeiro brasileiro. As Letras do Tesouro Nacional, isso sim, podem ser adquiridas de modo eletrônico, diretamente do Tesouro Nacional, através do site
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto. A aplicação é muito fácil e segura, os títulos têm bons rendimentos. Mas é preciso cuidado na escolha do tipo e dos vencimentos. De qualquer modo, sem vantagens mirabolantes.
http://www.efc.com.br/editoriais/ultimo.htm
Este informativo é editado por responsabilidade de Carlos Daniel Coradi, Presidente da EFC-Engenheiros Financeiros & Consultores.Avenida Paulista, 1754, Cj. 165, S. Paulo, SP. CEP 01310-920. Tel.: (11) 3266.2841; Fax: (11) 3266.2837. Sugestões são bem vindas.A responsabilidade pelos comentários econômicos do "Opinião" é do Economista Mário Sérgio Cardim Neto."

COMENTÁRIO

Pessoas que apreciam investimentos de alto risco e baixíssimo custo são vítimas preferidas de golpistas especializados na venda de títulos públicos, precatórios (indenizações estatais julgadas definitivamente e aguardando que o Estado Falido as pague aos participantes da longuíssima fila de espera)ilegítimos ou falsos como os indicados no artigo acima. Circulam no mercado em mãos ávidas e unhas afiadas os papéis de obrigações públicas não honradas desde a época da Monarquia ou do início da República. As mesmas mãos impuras ofertam direitos incertos decorrentes de ações judiciais onde se alega que a dívida do Estado não prescreve ( tema pendente de decisão do Supremo Tribunal Federal que, por razões de altíssimo gravame da brutal dívida pública reconhecida atualmente, em minha opinião, nunca aceitará a tese). Algumas empresas chegaram a adquirir êsse títulos de centenária história para dá-los em garantia de ações de execução contra elas, mas juizes ou Tribunais Superiores não aceitaram essa garantia por falta de liquidez evidente. Outras, como o Banco Santos, hoje liquidado pelo Banco Central, compraram esse tipo de papel a fim de ocultar buracos no patrimônio mediante lucros fictícios decorrentes do valor bananífero de aquisição e o valor nominal em reais - atualizado por avaliações contestáveis - apropriados em balanço.No caso de precatórios, soube-se, pela imprensa, de um juiz de comarca do interior do Paraná que, inadvertidamente ou não, autorizava dezena de vezes a cessão dos mesmos direitos processuais de indenizações do “Contestado” (é uma história também antiga de revoltas lideradas por "messias" do povo carente, que não cabe contar agora neste espaço; mas é bom guardar esse nome para precaver-se). Um tradicional Banco com matriz na Inglaterra e filial no Brasil foi ludibriado por clientes que tomavam empréstimo em moeda estrangeiro e davam em garantia titulos representados por tais precatórios, depositados em bancos e corretoras aqui no Brasil, os quais, não avalizavam nem a liquidez e muito menos a legitimidade dos documentos. Emitiam apenas um simples recibo de depósito que era aceito como representativo de penhor pelo banco inglez. certamente sem aconselhamento jurídico. Como entraram nessa fria? O acordo da Basiléia até hoje vigente, obriga os bancos a fazerem provisões para riscos de crédito (dedutíveis do lucro num percentual que varia de 0 a 70% do valor do risco em função do tipo do tomador do empréstimo e da garantia. Créditos garantidos por documentos representativos de dívida pública são considerados - uma ficção rídicula em se tratando do Brasil e outros países emergentes - de risco zero). O não recebimento de empréstimos contabilizados sem a devida provisão deve ter causado sérios problemas para o banco multinacional junto ao Banco Central de seu país, além da desvalorização de suas ações em bolsa quando se revelou o golpe. Pouco tempo depois, saiu do Brasil, talvez por acreditar que "este não é um país sério". No entanto, o mais famoso escândalo com titulos públicos foi o revelado pela famosa CPI dos precatórios judiciais que geraram a emissão fraudulenta de títulos públicos pela Prefeitura de São Paulo e por alguns Estados. Os títulos não foram pagos pois a Justiça considerou que eram nulos devido à fraude na emissão e colocação dos papéis. A título de curiosidade, e se alguém quiser colecionar documentos da história da economia brasileira, sugiro entrar no site
http://www.top30.com.br/shopping/acoes-publicacoes-e-afins-colecoes-comics.php. do “Mercado Livre”. As cautelas de ações de empresas que lá figuram podem ter sido desapropriadas por governos que não pagaram o valor discutido judicialmente dessas ações. Presumo que estejam negociando eventuais direitos creditórios dos processos. Quem quiser "fazer sua fézinha", ou colecionar papéis antigos (conheci um representante do Crédit Lyonnais no Brasil que exibia,em seu escritório. ricamente emoldurados, exemplares de certificados de títulos emitido pelo Imperio e pela República Velha para ilustrar como era arriscado financiar governos)precisa consultar um bom advogado especializado na matéria ( eu não me atrevo) assessorado por economista competente para fazer os cálculos de atualização da dívida pública envolvida. "É "mico"!"como diria o meu amigo Paulo Alberto Schibuola, grande gestor de tesouraria de bancos. "É fria!", complementaria o outro amigo, Francisco Camargo, diretor de uma empresa especializada no combate a riscos operacionais, a CLM SOFTWARE, quem me forneceu cópia do artigo supra.

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