27 setembro 2006

DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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"HC 84735 Min. EROS GRAUJulgamento: 17/05/2005 Órgão Julgador: Primeira TurmaPublicação: DJ 03-06-2005

EMENTA: PENSÃO RECEBIDA APÓS O FALECIMENTO DA PENSIONISTA. RECURSOS SOB A ADMINISTRAÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ESTELIONATO. SUJEITO PASSIVO. Estelionato praticado por pessoa que, mediante assinatura falsa, se fez passar por pensionista falecida para continuar recebendo os proventos de pensão militar depositados no Banco do Brasil. Recursos sob a administração militar. Competência da Justiça Militar para processar e julgar a respectiva ação penal (artigo 9º, III, "a" do Código Penal Militar). A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o sujeito passivo, no crime de estelionato, tanto pode ser a pessoa enganada quanto a prejudicada, ainda que uma seja ente público. Ordem denegada."


COMENTÁRIO

A morte de um pensionista do INSS muitas vezes deixa a família sem recursos para manter-se. O desamparo numa época onde falta emprego leva algumas pessoas ao crime. A fraude contra o INPS, como a que é citada na decisão acima é um dos caminhos encontrados para obter-se a vantagem ilegal à custa da previdêncial social. Mas isso não justifica a atitude de violação da lei. Atualmente o governo distribui fartamente o Bolsa Família e outros tipos de benefícios aos carentes. Muitos aderem ao trabalho informal e conseguem obter o seu sustento. Nem sempre a falsificação de documentos para receber proventos de aposentadoria é feita por parentes. Existem quadrilhas especializadas nesse tipo de golpe. O recadastramento dos pensionistas que está sendo efetivado por intermédio da Caixa Econômica Federal deverá diminuir bastante a incidência das fraudes, mas sempre haverá pilantras tentando levar vantagem à custa do erário público. Quando caem nas malhas da Justiça, esta não tem sido leniente, conforme demonstramos no exemplo ora comentado.

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