PRECATÓRIOS
Em postagem anterior citei como exemplo de pilantragem a oferta de precatórios do chamado "CONTESTADO", antiga dívida que a União teria de pagar a despropriados de suas terras no Paraná e Santa Catarina para a passagem de uma estrada de ferro.
O Supremo Tribunal Federal acaba de negar direito à indenizações nesse caso histórico, conforme decisão divulgada ontem no seu site:
"09/11/2006 - 15:17 - Liminar suspende indenização contra a União de R$ 600 milhões referente a terras registradas no século XIX
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha concedeu liminar para suspender ordens do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) que obrigavam a União a pagar R$ 600 milhões em indenizações por terras. A Advocacia Geral da União (AGU) sustenta que esses terrenos pertencem ao Governo Federal desde antes da Proclamação da República. A decisão da relatora vale até o julgamento final da Reclamação (RCL) 4726.
A AGU argumenta que o acórdão do TRF-4 violou o entendimento tomado, em 1963, pelo Plenário do STF. À época, a Corte, no julgamento da Apelação Cível 9621, "reconheceu a legitimidade do domínio da União sobre a referida área".
A ministra-relatora afirmou que, "no exame prévio desta liminar, há fortes indícios de que a decisão impugnada estaria a afrontar o quanto decidido por este Tribunal no julgamento do Agravo Regimental nos Embargos de Terceiro autuado como Apelação Cível 9621, neste Supremo Tribunal Federal".
"O esclarecimento do pleno dos dados havidos na Reclamação proposta, a natureza da decisão contra a qual se reclama e a extensão de seus efeitos, tudo para que se possa apreciar o caso em sua perfeita e completa configuração, depende, contudo, de elementos que se remeterão com a instrução necessária que se seguirá", ressaltou a ministra Cármen Lúcia, ao deferir o pedido."
Recomendação: Fuja de ofertas tentadoras de títulos públicos e precatórios;
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